Decretos
Decreto nº 9.860, de 6 de julho de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisas mica e associado, município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.7.1942