Decretos
Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso II, e no art. 4º, caput, incisos I, II, VI, XII e XIII da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2019
*