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Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .................................................................................................

..................................................................................................................

II.........................................................................................................

...................................................................................................................

c)nove DAS 101.3;

...................................................................................................................

e)sete DAS 102.3;

...........................................................................................................” (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................................................

.....................................................................................................................

II............................................................................................................

.....................................................................................................................

b)............................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde;

.....................................................................................................................

c)...........................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 4º ...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIpromover a economia da saúde no âmbito do SUS;

..............................................................................................................” (NR)

“

Art. 22.
...............................................................................................

.....................................................................................................................

XVIapoiar o desenvolvimento de mecanismos inovadores que fortaleçam a organização de sistemas de saúde e a capacidade de gestão do SUS nas três esferas de governo;
XVIIdefinir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força Nacional do SUS;

XVIII - formular políticas e definir diretrizes de articulação e contratualização entre o Ministério da Saúde, os entes federativos e os estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

XIXapoiar tecnicamente os gestores estaduais, distritais e municipais na implementação de ações direcionadas à articulação com estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos; e
XXpromover a inserção dos estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na rede de atenção à saúde.” (NR)

“

Art. 24.
................................................................................................

.....................................................................................................................

Xsubsidiar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de contratação de serviços de assistência à saúde e de celebração de instrumentos de cooperação e compromissos entre entes públicos para a prestação de serviços de saúde;
XIgerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos; e
XIIdefinir, gerir e manter o repositório de terminologias em saúde.” (NR)

“

Art. 25.
Ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde compete:

.....................................................................................................................

IIIapoiar tecnicamente os gestores estaduais, municipais e distritais na implementação de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos de concessão ou renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social em saúde;
IVanalisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos apresentados pelas entidades de saúde e submetê-los ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para concessão ou renovação do certificado de entidades beneficentes de assistência social em saúde;
Vpromover a inserção das entidades beneficentes de assistência social em saúde nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, e supervisionar as ações das entidades certificadas; e

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 30.
................................................................................................

.....................................................................................................................

VA - coordenar e estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade de custo efetividade de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde;

.....................................................................................................................

IXA - promover ações de implementação de parcerias público-privadas no desenvolvimento tecnológico e na inovação na área de saúde;

.....................................................................................................................

Xcoordenar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no âmbito do SUS;
XIpromover e apoiar o funcionamento da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e de sua Secretaria-Executiva;
XIIsubsidiar a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e metas relativas ao Complexo Industrial da Saúde necessárias à implementação da Política Nacional de Saúde;
XIIIpropor acordos e convênios com entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a implementação das diretrizes e a consolidação da Política Nacional de Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Saúde; e
XIVapoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas de cooperação técnica nacional no âmbito do Ministério da Saúde.” (NR)

“

Art. 33.
Ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde compete:
Isubsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, a alteração ou a exclusão pelo SUS de tecnologias para a inovação em saúde;
IIparticipar da formulação, da implementação e da avaliação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde e da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde;
IIIcoordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de avaliação de tecnologias e inovação no SUS;

.....................................................................................................................

XIIpromover ações de disseminação e difusão de informações que favoreçam e estimulem a participação social no processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no SUS;

.....................................................................................................................

XIVcoordenar as ações de monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS;

.....................................................................................................................

XVIpromover a elaboração de modelos de compartilhamento de risco e de estratégias de preços de insumos no processo de incorporação;
XVIIparticipar das ações de regulação de mercado no âmbito das competências da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

XVIII - propor programas e ações, no âmbito do Ministério da Saúde, que permitam a definição de estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação tecnológica na área de saúde; e

XIXdefinir, em articulação com os Ministérios competentes, estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade intelectual.” (NR)
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 4.
O Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019:
Io inciso XVIII do caput do art. 4º;
IIo inciso XI e os incisos XIII ao XVIII do caput do art. 9º;
IIIos
IVo
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

João Gabbardo dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2019 - Edição extra-A e republicado em 31.5.2019 - Edição extra-B

ANEXO I

(

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/ FCPE/FG
5Assessor EspecialDAS 102.5
3Diretor de ProgramaDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
20Assistente IFG-1
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
4Assistente IFG-1
Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Seção2ChefeFG-1
Assessoria Parlamentar1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Seção1ChefeFG-1
1Assistente IFG-1
Assessoria de Cerimonial e Eventos1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Seção2ChefeFG-1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
4Assistente IFG-1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
4Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
6Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Documentação e Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço8ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Seção2ChefeFG-1
7Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão7ChefeFCPE 101.2
Serviço15ChefeFCPE 101.1
5Assistente TécnicoFCPE 102.1
Seção5ChefeFG-1
15Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Execução de Contratos Administrativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
6Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Material e Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Divisão4ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
4Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
5Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente IFG-1
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO1DiretorDAS 101.5
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Economia da Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Cooperação à Gestão Interfederativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Articulação Tripartite1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Gestão dos Instrumentos de Planejamento do SUS1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente IFG-1
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação e Operação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Inovação em Sistemas Digitais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3AssistenteFCPE 102.2
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL1DiretorDAS 101.5
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Política e Inovação em Saúde Digital1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos de Saúde Digital1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS26SuperintendenteDAS 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço34ChefeFCPE 101.1
Seção68ChefeFG-1
DIRETORIA DE INTEGRIDADE1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Controle Interno1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Corregedoria-Geral1CorregedorFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1Consultor Jurídico AdjuntoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
4Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e Atos Normativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Seção26ChefeFG-1
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
4Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento de Recomendações de Auditoria1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE1SecretárioDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
4Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Saúde Bucal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE1SecretárioDAS 101.6
1Diretor de ProgramaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
4AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial na Atenção Especializada1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
3Assistente IFG-1
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Urgência1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
2Assistente IFG-1

Hospitais Federais

Hospital Federal de Ipanema1Diretor de HospitalDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço6ChefeFCPE 101.1
Seção3ChefeFG-1
2Assistente IFG-1
Hospital Federal da Lagoa1Diretor de HospitalDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço7ChefeFCPE 101.1
5Assistente IFG-1
Hospital Federal do Andaraí1Diretor de HospitalDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço7ChefeFCPE 101.1
7Assistente IFG-1
Hospital Federal Cardoso Fontes1Diretor de HospitalDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço7ChefeFCPE 101.1
Seção3ChefeFG-1
3Assistente IFG-1
Hospital Federal dos Servidores do Estado1Diretor de HospitalDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
2Assistente IIIFG-3
Hospital Federal de Bonsucesso1Diretor de HospitalDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão9ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Controle de Sistemas e Serviços de Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
5Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2Assistente IFG-1
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE1DiretorDAS 101.5
Divisão1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Análise e Gestão da Informação de Certificação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Atenção Especializada1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente IFG-1

Institutos Nacionais

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA1Diretor-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.3
Coordenação6CoordenadorFCPE 101.3
Hospital4Diretor de HospitalFCPE 101.3
Centro1Chefe de CentroFCPE 101.3
Divisão32ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço33ChefeFCPE 101.1
Seção44ChefeFG-1
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA1Diretor de InstitutoDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente IIIFG-3
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD1Diretor de InstitutoDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente IIIFG-3
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4Assessor TécnicoFCPE 102.3
5Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Pesquisa Clínica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Ética em Pesquisa1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO EM SAÚDE1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologias em Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica na Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE1SecretárioDAS 101.6
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Vigilância Arboviroses1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EM SAÚDE E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE DOENÇAS DE CONDIÇÕES CRÔNICAS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/Aids e das Hepatites Virais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL, DO TRABALHADOR E VIGILÂNCIA DAS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Emergências em Saúde Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Instituto Evandro Chagas1Diretor de InstitutoDAS 101.4
Serviço3ChefeFCPE 101.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Seção9ChefeFG-1
Setor6ChefeFG-2
Centro Nacional de Primatas1Diretor de CentroDAS 101.3
Serviço3ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Seção5ChefeFG-1
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA1SecretárioDAS 101.6
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
5Assistente IFG-1
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA1DiretorDAS 101.5
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Casa de Saúde Indígena Nacional3ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
DEPARTAMENTO DE DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE INDÍGENA1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Seção1ChefeFG-1

DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS

Tipo I21Coordenador Distrital de Saúde IndígenaDAS 101.4
Divisão21ChefeFCPE 101.2
Casa de Saúde Indígena1ChefeFCPE 101.2
Casa de Saúde Indígena47ChefeFCPE 101.1
Serviço63ChefeFCPE 101.1
Seção21ChefeFG-1
19Assistente IFG-1
Tipo II13Coordenador Distrital de Saúde IndígenaDAS 101.3
Divisão13ChefeFCPE 101.2
Casa de Saúde Indígena16ChefeFCPE 101.1
Serviço42ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Seção13ChefeFG-1
13Assistente IFG-1
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE1SecretárioDAS 101.6
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
6Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente IFG-1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas, Inovação e Avaliação da Educação em Saúde1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE1DiretorDAS 101.5
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Gestão, Regulação e Provimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde1Secretário-ExecutivoDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente IFG-1
2Assistente IIFG-2
2Assistente IIIFG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27637,62743,89
DAS 101.55,0441206,6441206,64
DAS 101.43,84145556,80148568,32
DAS 101.32,1069144,9078163,80
DAS 101.21,274759,69--
DAS 101.11,006969,00--
DAS 102.55,04525,20525,20
DAS 102.43,84726,881038,40
DAS 102.32,102960,903675,60
DAS 102.21,273848,26--
DAS 102.11,004545,00--
SUBTOTAL 15021.287,303261.128,26
FCPE 101.42,302455,202455,20
FCPE 101.31,266075,606480,64
FCPE 101.20,76152115,52178135,28
FCPE 101.10,60265159,00334200,40
FCPE 102.31,264354,183949,14
FCPE 102.20,762418,246146,36
FCPE 102.10,602917,406539,00
SUBTOTAL 2597495,14765606,02
FG-10,2044589,0040180,20
FG-20,157811,7081,20
FG-30,12657,8080,96
SUBTOTAL 3588108,5041782,36
TOTAL1.6871.890,941.5081.816,64

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019)

“REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a)CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MS PARA SEGES/ME (a)DA SEGES/ME PARA MS (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27--16,27
DAS 101.43,84--311,52
DAS 101.32,10--918,90
DAS 101.21,274759,69--
DAS 101.11,006969,00--
DAS 102.43,84--311,52
DAS 102.32,10--714,70
DAS 102.21,273848,26--
DAS 102.11,004545,00--
SUBTOTAL199221,952362,91
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)-176-159,04

..........................................................................................................” (NR)

*

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