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Decreto nº 9.809, de 30 de maio de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, caput, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1o, e art. 59, § 2o, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8o ..........................................................................................................

Iampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 1.559.961.201,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e um reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 4.203.306.000,00 (quatro bilhões, duzentos e três milhões, trezentos e seis mil reais);

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto no 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2019 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República53.965.061625.1870467.009.546521.599.795
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento0355.589.944129.315.9001.483.916.0591.968.821.903
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações286.154.74919.106.34402.960.860.9053.266.121.998
25000Ministério da Economia34.187.5729.592.78708.468.445.3488.512.225.708
26000Ministério da Educação23.865.125298.905.650748.091.69617.770.002.72418.840.865.195
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública084.037.966452.194.6002.726.809.4713.263.042.037
32000Ministério de Minas e Energia56.308.68800826.151.279882.459.966
35000Ministério das Relações Exteriores0001.196.820.9041.196.820.904
36000Ministério da Saúde386.844.9004.287.763.4261.482.382.19619.060.091.39725.217.081.919
37000Controladoria-Geral da União00086.588.94686.588.946
39000Ministério da Infraestrutura7.428.901.343284.800212.355.8691.171.381.5348.812.923.547
44000Ministério do Meio Ambiente01.935.1100633.696.722635.631.832
52000Ministério da Defesa3.254.697.442190.595.64204.139.108.6357.584.401.719
53000Ministério do Desenvolvimento Regional5.546.804.5251.260.932.703529.139.0431.481.984.3848.818.860.655
54000Ministério do Turismo55.761.285158.772.8148.500.000286.004.713509.038.812
55000Ministério da Cidadania142.838.508443.677.07319.506.2403.602.972.8324.208.994.653
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0006.900.0016.900.001
63000Advocacia-Geral da União000327.801.978327.801.978
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos038.254.0417.837.000298.333.286344.424.327
Reserva para Emendas Impositivas Individuais028.532.3680028.532.368
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada0010010
TOTAL 17.270.329.199 7.178.605.855 3.589.322.554 66.994.880.665 95.033.138.273

Obs.: Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019).

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Até JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República296.666310.161323.656337.151350.646364.141377.636
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento743.609842.230940.8501.039.4701.138.0911.236.7111.335.331
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.183.3721.390.5641.597.7561.804.9472.012.1392.219.3312.426.523
25000Ministério da Economia2.689.7423.100.2613.458.9823.689.7933.901.4924.008.3874.109.645
26000Ministério da Educação8.992.54210.281.88311.571.22412.860.56614.149.90715.439.24816.728.589
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.281.6501.469.2131.657.7751.846.3382.034.9002.223.4632.412.025
32000Ministério de Minas e Energia291.596337.456383.315429.175475.035520.895560.755
35000Ministério das Relações Exteriores629.478723.388817.299911.2091.005.1201.099.0301.192.941
36000Ministério da Saúde9.663.64011.224.33212.785.02414.345.71615.906.40817.467.10019.027.792
37000Controladoria-Geral da União43.96851.07258.17565.27972.38279.48686.589
39000Ministério da Infraestrutura564.536631.924699.313766.702834.352902.241969.879
44000Ministério do Meio Ambiente225.422262.700299.977337.255374.532411.810449.087
52000Ministério da Defesa1.871.4092.027.5172.183.6262.339.7352.495.8442.651.9522.808.061
53000Ministério do Desenvolvimento Regional838.061917.725997.3901.077.0541.156.7191.236.3831.316.048
54000Ministério do Turismo173.171191.782210.393229.004247.615266.226284.837
55000Ministério da Cidadania1.545.6611.850.0992.155.5372.460.9752.766.4133.071.8513.377.290
60000Gabinete da Vice-Presidência da República3.2783.8814.4855.0895.6936.2966.900
63000Advocacia-Geral da União172.223197.968223.714249.460275.206300.951326.697
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos142.628166.742190.855214.968239.081263.195287.308
Total31.352.65235.980.89840.559.34645.009.88649.441.57553.768.69758.083.933

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7)

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Até JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República47.27154.28861.30568.32375.34082.35789.374
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento95.561104.398113.236122.073130.910139.747148.585
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações247.931295.666343.400391.134438.868486.603534.337
25000Ministério da Economia2.758.8723.012.0113.268.5023.520.8373.912.7254.133.3364.358.801
26000Ministério da Educação541.142624.520707.899791.277874.656958.0341.041.413
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública34.39041.92248.45354.98561.51768.04974.581
32000Ministério de Minas e Energia188.872200.626212.380224.134235.888247.642265.396
35000Ministério das Relações Exteriores2.4532.6912.9293.1673.4053.6423.880
36000Ministério da Saúde16.40419.05421.70324.35227.00129.65132.300
39000Ministério da Infraestrutura129.154141.380153.607165.834177.798189.525201.502
44000Ministério do Meio Ambiente92.666107.990123.314138.637153.961169.285184.609
52000Ministério da Defesa894.354967.1371.039.9191.112.7011.185.4831.258.2661.331.048
53000Ministério do Desenvolvimento Regional105.669115.713125.758135.803145.848155.892165.937
54000Ministério do Turismo7107868639391.0151.0911.168
55000Ministério da Cidadania25.97428.42529.87731.32932.78034.23235.683
63000Advocacia-Geral da União6777498208919621.0341.105
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.8746.7327.5918.4499.30810.16611.025
Subtotal5.187.9745.724.0886.261.5566.794.8657.467.4657.968.5528.480.744
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)518.429604.834691.239777.644864.048950.4531.036.858
Total5.706.4036.328.9226.952.7957.572.5098.331.5138.919.0059.517.602

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR

- PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

Até JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República26.38826.56326.73726.91227.08727.26227.437
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações252.671261.355270.038278.722287.406296.090304.774
25000Ministério da Economia16.73616.84716.95817.06817.17917.29017.401
26000Ministério da Educação12.98315.41117.83920.26722.69425.12230.000
32000Ministério de Minas e Energia27.52027.70327.88528.06728.25028.43228.614
36000Ministério da Saúde193.422225.660257.897290.134322.371354.608386.845
39000Ministério da Infraestrutura3.637.1224.202.1484.767.1735.332.1995.897.2256.393.8506.647.476
52000Ministério da Defesa1.650.4911.700.5451.750.5991.800.6531.850.7061.900.7622.323.333
53000Ministério do Desenvolvimento Regional3.777.8314.017.0154.256.1984.495.3824.584.5664.673.7494.762.933
54000Ministério do Turismo30.81931.02331.22731.43131.63531.83932.044
55000Ministério da Cidadania63.59964.02064.44164.86365.28465.70566.127
Total9.689.58210.588.29011.486.99212.385.69813.134.40313.814.70914.626.984

1. Exclui emendas impositivas.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR

- EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Impositivas Individuais3.589.3034.187.5204.785.7375.383.9545.982.1726.580.3897.178.606
Emendas Impositivas de Bancada1.794.6612.093.7712.392.8822.691.9922.991.1023.290.2123.589.323
Total5.383.9646.281.2917.178.6198.075.9468.973.2749.870.60110.767.929

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000Presidência da República4.381414.204418.585
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento296.9432.339.5262.636.468
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações424.5071.044.2671.468.774
25000Ministério da Economia92.0743.990.5674.082.641
26000Ministério da Educação364.78110.434.30010.799.081
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública42.0051.667.1531.709.159
32000Ministério de Minas e Energia27.199419.698446.897
35000Ministério das Relações Exteriores4.772116.492121.264
36000Ministério da Saúde632.0327.786.8858.418.917
37000Controladoria-Geral da União1.51327.17728.690
39000Ministério da Infraestrutura42.791588.217631.008
44000Ministério do Meio Ambiente34.976224.593259.569
52000Ministério da Defesa556.0413.062.0553.618.096
53000Ministério do Desenvolvimento Regional334.6553.939.5944.274.248
54000Ministério do Turismo216.0911.808.8112.024.902
55000Ministério da Cidadania341.1702.418.0892.759.259
60000Gabinete da Vice-Presidência da República05050
63000Advocacia-Geral da União4.183120.109124.292
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos11.685278.184289.869
SUBTOTAL3.431.79940.679.97044.111.769
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC1.217.36422.985.67424.203.038
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.187.9558.512.7619.700.716
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)288.91010.210.77310.499.683
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)94.8074.176.3174.271.124
TOTAL6.220.83586.565.49692.786.331

Obs: Dados SIAFI 27/05/2019

ANEXO VII

(Anexo IX ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTA
1° Bim.2° Bim.3° Bim.4° Bim.5° Bim.6° Bim.Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*)182.589158.148141.674148.508151.575162.694945.188
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS63.97365.25363.59866.35467.21487.119413.511
CONCESSÕES E PERMISSÕES6395882.4134.3624678.74117.209
COMPLEMENTO PARA O FGTS4751.3648788678489335.366
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR2.1372.2032.1862.1812.1813.32914.217
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO3.9003.3163.6153.5713.5473.59421.542
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS12.85513.5315.12513.35214.1436.25765.263
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES43.1553.0317474979428.376
OPERAÇÕES COM ATIVOS1981771692091692021.124
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS3.0232.4982.6002.3832.4452.47515.423
DEMAIS5.6498.5165.5845.7615.5027.60038.613
TOTAL275.442258.749230.871248.295248.587283.8871.545.832

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VIII

(Anexo X ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.9986.7537.4177.8307.7856.59443.376
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO1231111101058
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.3348.5878.7719.3459.3429.97254.352
I.P.I. - FUMO1.1569407518818088465.381
I.P.I. - BEBIDAS8335335634343106203.294
I.P.I. - AUTOMÓVEIS9451.0561.1961.1461.1461.2116.698
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO3.0212.9793.3353.5593.6613.09819.652
I.P.I. - OUTROS2.3803.0792.9273.3263.4174.19719.326
IMPOSTO SOBRE A RENDA85.23771.57855.31855.06257.37570.390394.960
I.R. - PESSOA FÍSICA3.53510.9986.7535.6185.3144.58636.803
I.R. - PESSOA JURÍDICA37.76622.01210.33320.46820.89615.899127.375
I.R. - RETIDO NA FONTE43.93638.56838.23128.97531.16649.905230.782
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO24.62323.86017.68113.14515.71823.981119.008
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL9.3646.96012.7747.5657.58715.52859.778
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7.4275.8245.4085.8065.6347.64237.741
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS2.5231.9232.3692.4592.2272.75414.254
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS6.2996.6386.6106.4516.5607.25239.809
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL615231501.1872801.661
CONVENIADO554628451.0682521.495
NÃO CONVENIADO653511928166
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL39.01237.43641.53742.10142.26242.951245.299
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP11.00810.31711.41111.47411.28011.81967.308
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO21.32313.3407.15212.77312.3009.90976.797
CIDE - COMBUSTÍVEIS5114394243054535342.665
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF1171512082202212511.167
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS3.6762.8572.8342.8862.8002.73217.785
RECEITAS DE LOTERIAS1.0717459128398147245.104
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR1.0618006688187587814.887
DEMAIS1.5441.3121.2541.2291.2281.2287.794
INCENTIVOS FISCAIS0-(49)(0)(0)(0)(49)
RECEITA ADMINISTRADA182.589158.148141.674148.508151.575162.694945.188

ANEXO IX

(Anexo XI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2019

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃOQUADRIMESTRES
IIIII
I - Receitas23.32539.712
II - Despesas24.43738.831
Investimentos2.2013.731
Demais Despesas (*)22.23635.100
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)(1.112)881

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO X

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.013.3581.545.832
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)630.969945.238
1.2. Incentivos Fiscais(49)(49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS259.178413.511
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB123.260187.133
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS184.537275.494
2.1 FPE/FPM/IPI-EE141.412211.771
2.2 Demais43.12563.723
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)828.8211.270.338
4. DESPESAS908.1171.409.119
4.1 Benefícios Previdenciários391.231630.158
4.2 Pessoal e Encargos Sociais205.463325.005
4.2 Outras Despesas Obrigatórias145.394213.085
4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo166.028240.871
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)(79.296)(138.781)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL52.75777.866
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(132.053)(216.647)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(1.112)881
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DA META DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (5+6)(80.408)(137.900)
8. COMPENSAÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS NOS TERMOS DO §3º DO ART. 2º DA LDO-2019-(4.600)
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)(80.408)(142.500)

ANEXO XI

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

Até JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República48.45856.53564.61172.68880.76488.84196.917
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento461.164538.024614.885691.745768.606845.466922.327
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações46.72054.55862.39570.23378.07085.90893.745
25000Ministério da Economia901.4251.051.6121.201.7981.351.9851.502.1721.652.3591.802.546
26000Ministério da Educação4.951.7095.776.9936.602.2787.427.5638.252.8479.078.1329.903.417
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública621.223791.635962.0471.132.4591.302.8711.473.2831.643.694
32000Ministério de Minas e Energia79.38092.610105.840119.070132.301145.531158.761
35000Ministério das Relações Exteriores248.196289.562330.928372.294413.661455.027496.393
36000Ministério da Saúde43.073.42850.252.33257.431.23764.610.14171.789.04678.967.95086.146.855
37000Controladoria-Geral da União9.56511.15912.75314.34715.94117.53519.129
39000Ministério da Infraestrutura64.19674.89585.59596.294106.993117.692128.392
44000Ministério do Meio Ambiente28.51133.26338.01542.76647.51852.27057.022
52000Ministério da Defesa4.634.3645.406.7586.179.1526.951.5457.723.9398.496.3339.268.727
53000Ministério do Desenvolvimento Regional81.67195.282108.894122.506136.117149.729163.341
54000Ministério do Turismo2.0632.4072.7503.0943.4383.7824.126
55000Ministério da Cidadania16.332.16019.054.18621.776.21324.498.23927.220.26629.942.29332.664.319
60000Gabinete da Vice-Presidência da República132154176199221243265
63000Advocacia-Geral da União39.87746.52353.16959.81666.46273.10879.754
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos10.98212.81314.64316.47418.30420.13421.965
Total71.635.22483.641.30195.647.379107.653.458119.659.537131.665.616143.671.695

ANEXO XII

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS210.418233.661229.753234.284228.732272.2711.409.119
Benefícios Previdenciários92.857101.46795.200101.707113.417125.510630.158
Pessoal e Encargos Sociais49.95851.28748.55655.66248.68770.855325.005
Outras Desp. Obrigatórias36.74743.06728.82536.75628.91338.778213.085
Abono e Seguro Desemprego11.7109.4378.02410.6718.4308.55856.831
Anistiados272541504093275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações41168152152156232900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV9.72910.0969.9539.9589.94010.00659.682
Complemento para o FGTS4751.3648768648459425.366
Créditos Extraordinários2.1642379219219211.5516.715
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.5783.0311.6341.3761.5961.31510.529
Fabricação de Cédulas e Moedas26138155223191218951
FUNDEB (Complem. União)4.1592.6342.0322.0322.0322.03214.922
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)1562622402972733841.612
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4791.8362.0862.0512.2113.68213.346
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)24713.4124135384102.49917.519
Subsídios, Subvenções e Proagro4.7603171.0176.4191.3325.97619.820
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1418355057120295
Transferência Multas ANEEL67171162133143241917
Impacto Primário do FIES116-791.0831.0213369283.405
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo30.85737.84057.17240.16037.71537.128240.871
Emendas de Execução Obrigatória1989304.2561.7951.7951.79510.768
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.68022.83729.11824.01224.01224.012143.672
Discricionárias10.97914.07323.79714.35311.90811.32186.432

ANEXO XIII

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDOTAÇÃOLIMITE DE EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosLIMITE DE PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República644.632467.010-177.623396.617863.626467.010-396.616
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.301.1651.483.916-817.2492.486.9493.970.8651.483.916-2.486.949
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.719.4702.960.861-758.6091.004.0213.964.8822.960.860-1.004.022
25000Ministério da Economia12.580.9278.468.445-4.112.4813.971.82012.440.2668.468.446-3.971.820
26000Ministério da Educação24.640.36818.806.861-5.833.50710.550.55729.357.41818.806.860-10.550.558
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.832.1552.726.809-1.105.3451.638.1034.364.9132.486.606-1.878.307
32000Ministério de Minas e Energia4.659.661826.151-3.833.509430.2031.256.354826.151-430.203
35000Ministério das Relações Exteriores1.642.9381.196.821-446.117118.2221.315.0421.196.821-118.221
36000Ministério da Saúde19.060.08419.060.09178.008.42927.068.52019.060.092-8.008.428
37000Controladoria-Geral da União110.11186.589-23.52227.411114.00086.589-27.411
39000Ministério da Infraestrutura2.214.2451.171.382-1.042.864496.7171.668.0981.171.381-496.717
44000Ministério do Meio Ambiente821.128633.697-187.431213.268846.965633.696-213.269
52000Ministério da Defesa8.678.4444.139.109-4.539.3363.537.4077.676.5164.139.109-3.537.407
53000Ministério do Desenvolvimento Regional2.707.0031.481.984-1.225.0184.151.4095.633.3931.481.985-4.151.408
54000Ministério do Turismo511.094286.005-225.0901.879.2372.165.242286.005-1.879.237
55000Ministério da Cidadania4.115.2933.602.973-512.3202.701.8326.304.8053.412.973-2.891.832
60000Gabinete da Vice-Presidência da República7.6006.900-700506.9506.900-50
63000Advocacia-Geral da União450.000327.802-122.198121.903449.705327.802-121.903
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos373.373298.333-75.040280.342578.676298.333-280.343
SUBTOTAL93.069.69068.031.739-25.037.95142.014.496110.046.23567.601.535-42.444.700
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC21.984.42317.270.329-4.714.09323.702.66440.972.99414.626.984-26.346.010
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.143.7407.178.606-1.965.13410.217.65217.396.2587.178.606-10.217.652
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)4.579.9703.589.323-990.6474.246.3047.835.6273.589.323-4.246.304
TOTAL128.777.82396.069.997-32.707.82680.181.117176.251.11392.996.448-83.254.665

Obs: Dados SIAFI 27/05/2019

(*) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019.

ANEXO XIV

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDOTAÇÃOVALOR ESTIMADO PARA EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosVALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República96.91796.917013.930110.84896.917-13.931
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento922.327922.3270390.5811.312.908922.327-390.581
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações93.74593.74509.744103.48993.745-9.744
25000Ministério da Economia1.802.5461.802.5460108.2801.910.8251.802.546-108.279
26000Ministério da Educação9.903.4179.903.4170360.37310.263.7909.903.417-360.373
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública650.7301.213.491562.761463.0971.676.5881.643.694-32.894
32000Ministério de Minas e Energia158.761158.761022.700181.461158.761-22.700
35000Ministério das Relações Exteriores496.393496.3930644497.037496.393-644
36000Ministério da Saúde86.146.85586.146.85505.991.70092.138.55586.146.855-5.991.700
37000Controladoria-Geral da União19.12919.12902.14721.27719.129-2.148
39000Ministério da Infraestrutura128.392128.392090.837219.229128.392-90.837
44000Ministério do Meio Ambiente57.02257.02206.10463.12657.022-6.104
52000Ministério da Defesa9.268.7279.268.72702.052.81311.321.5399.268.727-2.052.812
53000Ministério do Desenvolvimento Regional163.341163.341021.649184.990163.341-21.649
54000Ministério do Turismo4.1264.12603404.4664.126-340
55000Ministério da Cidadania30.080.31932.664.3192.584.00045.64532.709.96532.664.319-45.646
60000Gabinete da Vice-Presidência da República26526507272265-7
63000Advocacia-Geral da União79.75479.754010.04189.79579.754-10.041
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.96521.96504.65226.61721.965-4.652
TOTAL140.094.730143.241.4913.146.7619.595.284152.836.774143.671.695-9.165.079

Obs: Dados SIAFI 27/05/2019

ANEXO XV

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO

DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República96.917.32453.965.061625.1870467.009.546521.599.795618.517.119
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento922.326.9760355.589.944129.315.9001.483.916.0591.968.821.9032.891.148.879
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações93.745.347286.154.74919.106.34402.960.860.9053.266.121.9983.359.867.345
25000Ministério da Economia1.802.545.72034.187.5729.592.78708.468.445.3488.512.225.70810.314.771.427
26000Ministério da Educação9.903.416.86123.865.125298.905.650748.091.69617.770.002.72418.840.865.19528.744.282.056
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.213.490.901084.037.966452.194.6002.726.809.4713.263.042.0374.476.532.938
32000Ministério de Minas e Energia158.760.74856.308.68800826.151.279882.459.9661.041.220.714
35000Ministério das Relações Exteriores496.392.7540001.196.820.9041.196.820.9041.693.213.658
36000Ministério da Saúde86.146.855.031386.844.9004.287.763.4261.482.382.19619.060.091.39725.217.081.919111.363.936.950
37000Controladoria-Geral da União19.129.49000086.588.94686.588.946105.718.436
39000Ministério da Infraestrutura128.391.6007.428.901.343284.800212.355.8691.171.381.5348.812.923.5478.941.315.147
44000Ministério do Meio Ambiente57.021.88501.935.1100633.696.722635.631.832692.653.717
52000Ministério da Defesa9.268.726.8493.254.697.442190.595.64204.139.108.6357.584.401.71916.853.128.568
53000Ministério do Desenvolvimento Regional163.340.7075.546.804.5251.260.932.703529.139.0431.481.984.3848.818.860.6558.982.201.362
54000Ministério do Turismo4.125.81455.761.285158.772.8148.500.000286.004.713509.038.812513.164.626
55000Ministério da Cidadania32.664.319.115142.838.508443.677.07319.506.2403.602.972.8324.208.994.65336.873.313.768
60000Gabinete da Vice-Presidência da República265.0000006.900.0016.900.0017.165.001
63000Advocacia-Geral da União79.753.962000327.801.978327.801.978407.555.940
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.964.735038.254.0417.837.000298.333.286344.424.327366.389.062
Reserva para Emendas Impositivas Individuais0028.532.3680028.532.36828.532.368
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada0001001010
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)00001.559.961.2011.559.961.2011.559.961.201
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)00001.036.858.2801.036.858.2801.036.858.280
Total da Avaliação do 2º Bimestre 143.241.490.819 17.270.329.199 7.178.605.855 3.589.322.554 69.591.700.146 97.629.957.754 240.871.448.573

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