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Decreto nº 9.800, de 26 de junho de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro João Marciano Teixeira a pesquisar talco e associados no município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marciano Teixeira a pesquisar talco e associados num área de doze hectares (12Ha) situada num lugar denominado "Melos", município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e setenta e dois metros (1.172m), na direção sessenta e nove graus noroeste (69°NW) magnético, da confluência dos córregos "Melos" e "Queima Ferro" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m) e setenta e dois graus nordeste (72°NE), e trezentos metros (300m) e dezessete graus noroeste (17°NW).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.7.1942

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