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Decreto nº 9.782, de 3 de maio de 2019

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ido Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.5;
b)doze DAS 101.4;
c)seis DAS 101.3;
d)quatro DAS 102.5; e
e)um DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a)três DAS 101.2;
b)um DAS 102.3;
c)dois DAS 102.2;
d)três FCPE 101.4;
e)catorze FCPE 101.2;
f)quatro FCPE 102.4;
g)uma FCPE 102.3; e
h)seis FCPE 102.2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:
Iduas FCPE 101.5;
IIdoze FCPE 101.4; e
IIIseis FCPE 101.3.
Parágrafo únicoFicam extintos vinte
Art. 3.
O
Art. 4.
Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 6.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7.
O Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................................................................................

I....................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

f)Comissão de Anistia; e
g)Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Gestão Estratégica; e

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

.................................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º ................. ...................................................

................................................ ..............................

IVcoordenar os serviços de atendimento telefônico gratuitos destinados a receber denúncias e reclamações, com a garantia do sigilo da fonte de informações, quando solicitado pelo denunciante;

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 9º ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo, por meio da Diretoria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.” (NR)

“Art. 9º-A. À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg;
IIpromover a articulação com o órgão central do sistema federal de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IIIdesenvolver ações voltadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;
IVpromover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;
Vcoordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, com a participação dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
VIapoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais;
VIIcoordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas;
VIIIexaminar e manifestar-se sobre:
a)as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério; e
b)os regimentos internos dos órgãos do Ministério.” (NR)

“

Art. 10.
.....................................................................................................................
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo;

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 24.
.....................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IIcoordenar a atuação da Secretaria Nacional de Proteção Global em temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 8.
Fica revogado o inciso IV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2019.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 16 de maio de 2019.

Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MDH PARA SEGES/ME (a)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
DAS 101.43,841246,08
DAS 101.32,10612,60
DAS 102.55,04420,16
DAS 102.11,0011,00
SUBTOTAL2484,88
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA MDH (b)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.21,2733,81
DAS 102.32,1012,10
DAS 102.21,2722,54
FCPE 101.42,3036,90
FCPE 101.20,761410,64
FCPE 102.42,3049,20
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7664,56
SUBTOTAL3441,01
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)10-43,87

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE/
FG
4Assessor EspecialDAS 102.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Assessoria de Comunicação1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2Gerente de ProjetoDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS1OuvidorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral da Ouvidoria1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 1801Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCPE 101.5
1Consultor Jurídico AdjuntoFCPE 101.4
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais e Judiciais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise de Políticas Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
COMISSÃO DE ANISTIA1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
5FG-1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
2AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATAÉGICA1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão e Inovação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
4AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DAS MULHERES E RELAÇÕES SOCIAIS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral do Trabalho e Projeção Econômica da Mulher1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral da Contribuição Social da Mulher1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Programa Mulher Viver sem Violência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Articulação Nacional de Combate a Violência contra as Mulheres1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA MULHER1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Atenção Integral à Gestante e à Maternidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos e Desafios Socioculturais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DA FAMÍLIA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
2AssessorDAS 102.4
2AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Apoio à Formação e Desenvolvimento da Família1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Solidariedade Intergeracional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE EQUILÍBRIO TRABALHO-FAMÍLIA, ESTUDOS, PESQUISA E AVALIAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Conciliação Trabalho-Família e Projeção Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Estudos, Pesquisas e Avaliação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE DESAFIOS NO ÂMBITO FAMILIAR1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Enfrentamento à Violência nas Famílias, Abandono, Pedofilia e Pornografia1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Enfrentamento a Vícios e Impactos Negativos do Uso Imoderado de Novas Tecnologias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.3
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Temáticas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Fortalecimento de Garantias de Direitos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE ENFRENTAMENTO DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Socioeducativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DA JUVENTUDE1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Juventude1Secretário-ExecutivoDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Políticas Finalísticas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Cidadania1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1Diretor de ProgramaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
11Assessor do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à TorturaDAS 102.4
1Assessor para Assuntos sobre RefugiadosDAS 102.4
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral dos Direitos das Populações em Situação de Risco1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
4AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão do SINAPIR1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial e Étnica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Dados e Informação da Pessoa com Deficiência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Relações Interinstitucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral das Pessoas com Doenças Raras1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Sistema de Informações e Acompanhamento de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27956,43956,43
DAS 101.55,0431156,2430151,20
DAS 101.43,8475288,0063241,92
DAS 101.32,1089186,9083174,30
DAS 101.21,27--33,81
DAS 102.55,04840,32420,16
DAS 102.43,8434130,5634130,56
DAS 102.32,101735,701837,80
DAS 102.21,2756,3578,89
DAS 102.11,0088,0077,00
SUBTOTAL 1277914,91259838,48
FCPE 101.53,03--26,06
FCPE 101.42,30716,102250,60
FCPE 101.31,2667,561215,12
FCPE 101.20,76--1410,64
FCPE 102.42,30--49,20
FCPE 102.31,26--11,26
FCPE 102.20,76--64,56
SUBTOTAL 21323,666197,44
FG-10,2051,0051,00
SUBTOTAL 351,0051,00
TOTAL295939,57325936,92

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO

E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS EM CUMPRIMENTO À

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:
CÓDIGODAS UNITÁRIODA SEGES/ME PARA MDH
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.53,0326,06
FCPE 101.42,301227,60
FCPE 101.31,2667,56
TOTAL2041,22
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04210,08
DAS-43,841246,08
DAS-32,10612,60
TOTAL2068,76

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE 42,3--12,3012,30
FCPE 31,261417,64---14-17,64
FCPE 20,76--2015,202015,20
TOTAL1417,642117,507-0,14

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