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Decreto nº 9.760, de 19 de junho de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro João Marciano Teixeira a pesquisar manganês e associados no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marciano Teixeira a pesquisar manganês e associados numa área de trinta e oito hectares e cinqüenta ares (38,50 Ha) situada na "Fazenda do Tejuco", município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), na direção vinte graus e quinze minutos nordeste (20º15'NE) magnético, da confluência dos córregos "Extrema" e "Capão" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m) e cinqüenta o seis graus e trinta minutos sudoeste (56º30'SW), trezentos e cinqüenta metros (350 m) e trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33º30'SE).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da, autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa mil réis (390$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.7.1942

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