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Decreto nº 9.741, de 29 de março de 2019

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4 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................................................................................

§ 1º...............................................................................................................

.......................................................................................................................

IIàs despesas financeiras relacionadas no Anexo VII;
IIIàs despesas relacionadas no Anexo III à Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018; e
IVàs despesas das instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações.

.....................................................................................................................

§ 7ºOs órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput informarão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Siop, no prazo de dez dias úteis, contado da data de publicação dos decretos editados em atendimento ao disposto no art. 59, § 2º, ou § 10, da Lei nº 13.707, de 2018, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e de empenho disponibilizados na forma prevista neste Decreto e nas suas alterações, as quais serão bloqueadas no Siafi.
§ 8ºNa hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de informação em montante inferior ao estabelecido, a Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo estabelecido no
§ 9ºOs órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração das dotações orçamentárias bloqueadas, à exceção daquelas que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante dos limites de movimentação e de empenho disponibilizados e atendido o disposto no
§ 10ºAs dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º e § 8º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 11ºA Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá, em situação excepcional que requeira o encaminhamento imediato de projeto de lei de abertura de créditos suplementar ou especial ao Congresso Nacional, antecipar o bloqueio de dotações orçamentárias a que se refere o § 7º, até o valor estabelecido nesses projetos de lei.
§ 12ºOs órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput , ao enviarem as informações de que trata o § 7º, considerarão o bloqueio realizado nos termos do disposto no
§ 13ºO disposto no § 7º ao § 12 não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.” (NR)

“Art. 2º ........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 1º-A O disposto no § 1º não se aplica aos pagamentos relativos a restos a pagar de despesas de que trata o art. 1º, § 1º, inciso IV.

...............................................................................................................” (NR)

“Art. 8º ........................................................................................................ Nos remanejamentos a que se refere o inciso III do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 54 da Lei n o 13.707, de 2018.

Iampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 5.372.700.000,00 (cinco bilhões, trezentos e setenta e dois milhões e setecentos mil reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 8.355.045.000,00 (oito bilhões, trezentos e cinquenta e cinco milhões, quarenta e cinco mil reais);
IIampliar o cronograma constante do Anexo XIII à conta de redução nos Anexos II, III e IV;
IIIremanejar os limites:
a)de movimentação e de empenho, constantes do Anexo I; e
b)dos Anexos II, III e IV, inclusive entre eles;
IValterar, por meio de antecipação ou postergação:
a)os limites de pagamento dos Anexos II, III, IV e V; e
b)o cronograma de pagamento do Anexo XIII; e
Vestabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2019.
§ 2ºO Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2020, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.” (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 2º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA :

Art. 2.
O Decreto nº 9.711, de 2019 , passa a vigorar acrescido do Anexo XVIII, na forma do Anexo XV a este Decreto.
Art. 3.
Os Anexos I , II , III , IV , V, VI, IX , X , XI , XII , XIII , XIV , XVI e XVII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2019 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00
Despesas Discricionárias (*)
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República59.265.06100512.809.546572.074.608
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento0001.629.516.0591.629.516.059
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações286.154.749002.660.860.9052.947.015.654
25000Ministério da Economia37.587.572008.952.245.3488.989.832.921
26000Ministério da Educação23.865.1250017.770.002.72417.793.867.849
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0002.994.309.4712.994.309.471
32000Ministério de Minas e Energia61.808.68800907.251.279969.059.966
35000Ministério das Relações Exteriores0001.314.220.9041.314.220.904
36000Ministério da Saúde386.844.9000019.060.091.39719.446.936.297
37000Controladoria-Geral da União00095.088.94695.088.946
39000Ministério da Infraestrutura5.628.901.34300971.381.5346.600.282.878
44000Ministério do Meio Ambiente000633.696.722633.696.722
52000Ministério da Defesa3.573.997.442004.545.208.6358.119.206.077
53000Ministério do Desenvolvimento Regional4.746.804.525001.481.984.3846.228.788.909
54000Ministério do Turismo61.261.28500314.004.713375.265.998
55000Ministério da Cidadania142.838.508003.102.972.8323.245.811.340
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0007.600.0017.600.001
63000Advocacia-Geral da União000360.001.978360.001.978
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos000296.333.286296.333.286
Reserva para Emendas Impositivas Individuais07.178.605.855007.178.605.855
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada003.589.322.55403.589.322.554
TOTAL 15.009.329.199 7.178.605.855 3.589.322.554 67.609.580.665 93.386.838.274

(*) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019).

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República211.643237.021262.400287.778313.157338.535363.914389.292414.671
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento547.500665.989784.478902.9671.021.4571.139.9461.258.4351.376.9241.489.413
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações829.1101.011.4471.193.7841.376.1201.558.4571.740.7941.923.1312.105.4682.287.804
25000Ministério da Economia2.034.0012.477.5752.921.1503.364.7243.808.2984.251.8734.695.4475.139.0215.582.596
26000Ministério da Educação6.413.8607.703.2018.992.54210.281.88411.571.22512.860.56614.149.90715.439.24816.728.589
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública849.8411.068.4881.287.1361.505.7831.724.4301.943.0782.161.7252.380.3722.599.020
32000Ministério de Minas e Energia209.989270.736331.484392.231452.978513.726574.473635.221695.968
35000Ministério das Relações Exteriores424.825535.567646.309757.050867.792978.5341.089.2761.200.0181.309.960
36000Ministério da Saúde6.542.2568.102.9489.663.64011.224.33212.785.02414.345.71515.906.40717.467.09919.027.792
37000Controladoria-Geral da União28.54736.86545.18253.50061.81870.13678.45386.77195.089
39000Ministério da Infraestrutura485.403529.409573.416617.422661.429705.435749.441793.448837.454
44000Ministério do Meio Ambiente150.867188.145225.422262.700299.977337.255374.532411.810449.087
52000Ministério da Defesa1.781.5442.008.7182.235.8922.463.0662.690.2402.917.4143.144.5883.371.7633.598.937
53000Ministério do Desenvolvimento Regional678.732758.396838.061917.725997.3901.077.0541.156.7191.236.3831.316.048
54000Ministério do Turismo131.965154.560177.155199.749222.344244.939267.534290.128312.723
55000Ministério da Cidadania1.029.9671.270.8231.511.6791.752.5351.993.3902.234.2462.475.1022.715.9582.956.814
60000Gabinete da Vice-Presidência da República1.9702.6743.3784.0814.7855.4896.1936.8967.600
63000Advocacia-Geral da União116.344146.677177.010207.343237.676268.009298.342328.675359.008
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos92.644116.515140.385165.956189.826213.697237.567261.438285.308
Total22.561.00827.285.75432.010.50336.736.94641.461.69346.186.44150.911.18655.635.93360.353.881

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7)

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República31.98440.25448.52256.79265.06173.33181.60089.87098.139
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento55.09865.72476.34986.97497.600108.226118.852129.477140.103
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações135.197164.930194.662224.395254.127283.859313.592343.324373.056
25000Ministério da Economia1.627.7211.845.4622.063.2032.280.9442.498.6852.716.4272.934.1683.151.9093.369.650
26000Ministério da Educação374.384457.763541.141624.520707.899791.278874.656958.0351.041.413
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública17.94122.45826.97431.49136.00740.52445.04049.55654.073
32000Ministério de Minas e Energia143.666152.118160.570169.022177.474185.927194.379202.831211.283
35000Ministério das Relações Exteriores1.9222.2152.5072.7993.0923.3843.6773.9694.261
36000Ministério da Saúde11.10613.75516.40419.05421.70324.35227.00129.65032.300
39000Ministério da Infraestrutura77.62784.66591.70298.740105.777112.815119.852126.890133.927
44000Ministério do Meio Ambiente62.01877.34292.665107.989123.314138.637153.961169.285184.609
52000Ministério da Defesa468.423528.154587.885647.616707.347767.079826.810886.541946.272
53000Ministério do Desenvolvimento Regional85.57995.624105.669115.713125.758135.802145.847155.892165.937
54000Ministério do Turismo5416347268199111.0041.0971.1891.282
55000Ministério da Cidadania19.31623.92228.52733.13237.73742.34346.94851.55356.159
63000Advocacia-Geral da União322406490575659743826910994
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos4.1575.0155.8746.7327.5918.4509.30810.16711.025
Subtotal3.117.0023.580.4414.043.8704.507.3074.970.7425.434.1815.897.6146.361.0486.824.483
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)345.619432.024518.429604.834691.239777.644864.049950.4531.036.858
Total3.462.6214.012.4654.562.2995.112.1415.661.9816.211.8256.761.6637.311.5017.861.341

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO IV

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

ÓRGÃOSAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República19.31526.21326.38826.56326.73726.91227.08727.26227.437
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações235.303243.987252.671261.355270.038278.722287.406296.090304.774
25000Ministério da Economia12.25016.62516.73616.84716.95817.06817.17917.29017.401
26000Ministério da Educação7.77810.55613.33316.11118.88921.66724.44427.22230.000
32000Ministério de Minas e Energia20.14427.33827.52027.70327.88528.06728.25028.43228.614
36000Ministério da Saúde128.948161.185193.422225.660257.897290.134322.371354.608386.845
39000Ministério da Infraestrutura2.263.6503.072.0963.325.7223.579.3483.832.9734.086.5994.340.2254.593.8504.847.476
52000Ministério da Defesa1.179.2691.600.4371.703.7081.806.9791.910.2502.013.5212.116.7912.220.0622.323.333
53000Ministério do Desenvolvimento Regional2.136.3722.738.6482.977.8313.217.0153.456.1983.695.3823.784.5663.873.7493.962.933
54000Ministério do Turismo22.55830.61430.81931.02331.22731.43131.63531.83932.044
55000Ministério da Cidadania46.55263.17863.59964.02064.44164.86365.28465.70566.127
Total6.072.1397.990.8778.631.7499.272.6249.913.49310.554.36611.045.23811.536.10912.026.984

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO V

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

EMENDASAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Impositivas Individuais2.392.8692.991.0863.589.3034.187.5204.785.7375.383.9545.982.1726.580.3897.178.605
Emendas Impositivas de Bancada1.196.4411.495.5511.794.6612.093.7712.392.8822.691.9922.991.1023.290.2123.589.323
Total3.589.3104.486.6375.383.9646.281.2917.178.6198.075.9468.973.2749.870.60110.767.928

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000Presidência da República4.381414.204418.585
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento296.9082.329.8082.626.716
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações172.917886.3991.059.316
25000Ministério da Economia92.0543.962.9924.055.047
26000Ministério da Educação364.49510.415.94110.780.436
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública42.0041.667.1531.709.157
32000Ministério de Minas e Energia27.199419.698446.897
35000Ministério das Relações Exteriores4.772116.492121.264
36000Ministério da Saúde632.0327.785.5358.417.567
37000Controladoria-Geral da União1.51327.17528.688
39000Ministério da Infraestrutura42.791588.217631.008
44000Ministério do Meio Ambiente34.959223.092258.051
52000Ministério da Defesa555.3933.012.1263.567.519
53000Ministério do Desenvolvimento Regional334.6543.939.5494.274.202
54000Ministério do Turismo216.0911.808.8112.024.902
55000Ministério da Cidadania341.1702.418.0892.759.259
60000Gabinete da Vice-Presidência da República05050
63000Advocacia-Geral da União4.183120.109124.292
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos11.338271.810283.148
SUBTOTAL3.178.85540.407.24943.586.104
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC1.217.36422.985.67424.203.038
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.187.9558.512.7619.700.716
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)288.91010.210.77310.499.683
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)94.8074.176.3174.271.124
TOTAL5.967.89186.292.77592.260.666

ANEXO VII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTAREALIZADA
1° Bim.2° Bim.3° Bim.4° Bim.5° Bim.6° Bim.Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*)182.589163.032141.809147.702152.005163.510950.648
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS63.97364.41264.24065.50466.94888.005413.082
CONCESSÕES E PERMISSÕES6392.1787824.3123078.70416.923
COMPLEMENTO PARA O FGTS4759829669549351.0345.346
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR2.1372.2472.2572.2462.2423.39214.522
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO3.9003.2763.2743.2684.1454.11021.972
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS12.8559.8225.28913.15913.9116.64461.681
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES41.0484.0655001239806.720
OPERAÇÕES COM ATIVOS1981691692091692011.115
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS3.0212.5442.4582.2142.2742.32614.837
DEMAIS5.6409.8835.4135.5595.2276.55638.276
TOTAL275.431259.593230.721245.627248.285285.4641.545.121

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.9986.8586.8906.4337.7256.48741.391
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO124325555130
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.3349.5358.9079.1159.89610.46156.248
I.P.I. - FUMO1.1567846978277948325.088
I.P.I. - BEBIDAS8335805023443556743.288
I.P.I. - AUTOMÓVEIS9458507487321.3951.4226.092
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO3.0212.9533.0972.9293.6343.05018.685
I.P.I. - OUTROS2.3804.3683.8634.2833.7184.48323.095
IMPOSTO SOBRE A RENDA85.23771.19054.55954.35953.96067.444386.749
I.R. - PESSOA FÍSICA3.53510.9796.7505.5905.3594.62036.832
I.R. - PESSOA JURÍDICA37.76624.18115.20625.33719.29814.321136.110
I.R. - RETIDO NA FONTE43.93636.03032.60323.43229.30348.502213.807
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO24.62321.51714.64510.08114.76023.236108.861
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL9.3647.55911.6436.4196.92315.09757.006
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7.4274.9984.2134.7325.4337.45434.258
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS2.5231.9562.1022.1992.1872.71513.681
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS6.2996.3826.4416.3316.4977.19539.145
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL612424431.1802731.606
CONVENIADO552222391.0622461.445
NÃO CONVENIADO622411827161
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL39.01241.52042.20042.91745.04545.759256.455
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP11.00811.25111.36411.46811.54112.08768.720
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO21.32312.9358.07713.69512.0009.59377.624
CIDE - COMBUSTÍVEIS5114254193144815632.714
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF11775597172103498
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS3.6762.8322.8662.9533.5523.49119.370
RECEITAS DE LOTERIAS1.0717329058328067175.063
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR1.0616464936557537794.387
DEMAIS1.5441.4541.4681.4671.9931.9969.921
INCENTIVOS FISCAIS0(0)(0)(0)(0)(0)(0)
RECEITA ADMINISTRADA182.589163.032141.809147.702152.005163.510950.648

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
I II III
I - Receitas10.91523.92039.907
II - Despesas11.63824.91638.910
Investimentos7302.5423.672
Demais Despesas (*)10.90822.37435.238
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (723) (996) 997

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL535.0231.011.3721.545.121
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)345.621635.132950.648

1.2. Incentivos Fiscais

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS128.385258.129413.082
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB61.017118.111181.391
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS93.530183.170271.599
2.1 FPE/FPM/IPI-EE74.383142.762208.742
2.2 Demais19.14740.40862.857
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)441.493828.2021.273.521
4. DESPESAS465.101911.9011.412.521
4.1 Benefícios Previdenciários194.339391.155631.158
4.2 Pessoal e Encargos Sociais101.854206.511326.153
4.2 Outras Despesas Obrigatórias82.520146.258212.736
4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo86.388167.977242.475
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)(23.608)(83.699)(139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL42.34649.32779.076
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(65.954)(133.026)(218.076)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(723)(996)997
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)(24.331)(84.695)(138.003)

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOSAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República32.30640.38248.45956.53564.61272.68880.76488.84196.917
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento307.442384.303461.163538.024614.885691.745768.606845.466922.327
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações31.10638.88346.66054.43662.21369.99077.76685.54393.319
25000Ministério da Economia600.991751.238901.4861.051.7341.201.9811.352.2291.502.4761.652.7241.802.972
26000Ministério da Educação3.301.1394.126.4244.951.7085.776.9936.602.2787.427.5638.252.8479.078.1329.903.417
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública360.649450.811540.973631.136721.298811.460901.622991.7841.081.947
32000Ministério de Minas e Energia52.92066.15079.38092.610105.840119.071132.301145.531158.761
35000Ministério das Relações Exteriores165.464206.830248.196289.562330.929372.295413.661455.027496.393
36000Ministério da Saúde28.715.61835.894.52343.073.42850.252.33257.431.23764.610.14171.789.04678.967.95086.146.854
37000Controladoria-Geral da União6.3767.9719.56511.15912.75314.34715.94117.53519.129
39000Ministério da Infraestrutura42.79753.49764.19674.89585.59496.294106.993117.692128.392
44000Ministério do Meio Ambiente19.00723.75928.51133.26338.01542.76647.51852.27057.022
52000Ministério da Defesa3.089.5763.861.9704.634.3635.406.7576.179.1516.951.5457.723.9398.496.3339.268.727
53000Ministério do Desenvolvimento Regional54.44768.05981.67095.282108.894122.506136.117149.729163.341
54000Ministério do Turismo1.3751.7192.0632.4072.7513.0943.4383.7824.126
55000Ministério da Cidadania10.888.10613.610.13316.332.16019.054.18621.776.21324.498.23927.220.26629.942.29332.664.319
60000Gabinete da Vice-Presidência da República88110133155177199221243265
63000Advocacia-Geral da União26.58533.23139.87746.52353.16959.81566.46273.10879.754
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7.3229.15210.98212.81314.64316.47418.30420.13421.965
Total47.703.31459.629.14571.554.97383.480.80295.406.633107.332.461119.258.288131.184.117143.109.947

ANEXO XII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS210.448254.653215.588231.212228.774271.8461.412.521
Benefícios Previdenciários92.857101.48294.750102.066113.776126.227631.158
Pessoal e Encargos Sociais49.93051.92448.99455.66248.68770.955326.153
Outras Desp. Obrigatórias36.79545.72527.73336.00628.98437.493212.736
Abono e Seguro Desemprego11.7108.9636.9649.9028.54810.58656.673
Anistiados274141504077275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações41151152152156248900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV9.72910.0799.9539.9589.94010.02359.682
Complemento para o FGTS4751.3368918918918625.346
Créditos Extraordinários2.1648738728728728746.526
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.5782.7761.4351.4131.6581.34010.201
Fabricação de Cédulas e Moedas26123155223191232951
FUNDEB (Complem. União)4.1592.7492.0322.0322.0322.03215.037
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)1562342402972734121.612
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4792.0162.0562.0222.1793.40013.153
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)24714.6994135384101.21317.519
Subsídios, Subvenções e Proagro4.7991.1071.4076.7141.3025.04620.375
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos145734495679289
Transferência Multas ANEEL67158142136208228938
Impacto Primário do FIES1243629457582288423.258
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo30.86755.52244.11037.47937.32737.170242.475
Emendas de Execução Obrigatória1983.3921.7951.7951.7951.79510.768
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.68028.02423.85223.85223.85223.852143.110
Discricionárias10.98924.10618.46411.83311.68111.52488.597

ANEXO XIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDOTAÇÃOLIMITE DE EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosLIMITE DE PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República644.632512.810-131.823416.850929.659512.810-416.849
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.301.1651.629.516-671.6492.539.3814.168.8971.629.516-2.539.381
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.719.4702.660.861-1.058.6091.023.0223.683.8832.660.860-1.023.023
25000Ministério da Economia12.580.9278.952.245-3.628.6814.005.57612.957.8218.952.246-4.005.575
26000Ministério da Educação (*)24.640.36818.806.861-5.833.50710.706.36029.513.22118.806.860-10.706.361
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.832.1552.994.309-837.8451.686.6024.680.9112.653.093-2.027.818
32000Ministério de Minas e Energia4.659.661907.251-3.752.409433.0981.340.349907.251-433.098
35000Ministério das Relações Exteriores1.642.9381.314.221-328.717117.2151.431.4361.314.221-117.215
36000Ministério da Saúde19.660.08419.060.091-599.9938.119.58727.179.67819.060.092-8.119.586
37000Controladoria-Geral da União110.11195.089-15.02227.712122.80195.089-27.712
39000Ministério da Infraestrutura2.171.685971.382-1.200.304628.5951.599.977971.381-628.596
44000Ministério do Meio Ambiente821.128633.697-187.431222.897856.594633.696-222.898
52000Ministério da Defesa8.678.4444.545.209-4.133.2363.552.9848.098.1934.545.209-3.552.984
53000Ministério do Desenvolvimento Regional2.707.0031.481.984-1.225.0184.198.7195.680.7031.481.985-4.198.718
54000Ministério do Turismo511.094314.005-197.0901.963.6002.277.605314.005-1.963.600
55000Ministério da Cidadania4.115.2933.102.973-1.012.3202.730.1475.833.1203.012.973-2.820.147
60000Gabinete da Vice-Presidência da República7.6007.6000507.6507.600-50
63000Advocacia-Geral da União450.000360.002-89.998122.191482.193360.002-122.191
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos373.373296.333-77.040282.017578.350296.333-282.017
SUBTOTAL93.627.13068.646.439-24.980.69142.776.602111.423.04168.215.222-43.207.819
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC22.026.98315.009.329-7.017.65423.960.36738.969.69612.026.984-26.942.712
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.143.7407.178.606-1.965.13410.387.41417.566.0207.178.605-10.387.415
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)4.579.9703.589.323-990.6474.270.9977.860.3193.589.323-4.270.996
TOTAL129.377.82394.423.697-34.954.12681.395.380175.819.07691.010.134-84.808.942

Obs: Dados SIAFI 26/mar/2019

(*) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019.

ANEXO XIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDOTAÇÃOVALOR ESTIMADO PARA EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosVALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República96.91796.917013.930110.84896.917-13.931
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento922.327922.3270393.7561.316.083922.327-393.756
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações93.31993.31909.744103.06393.319-9.744
25000Ministério da Economia1.802.9721.802.9720108.7111.911.6831.802.972-108.711
26000Ministério da Educação9.903.4179.903.4170396.26510.299.6829.903.417-396.265
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública650.730650.7300464.7911.115.5211.081.947-33.574
32000Ministério de Minas e Energia158.761158.761022.724181.485158.761-22.724
35000Ministério das Relações Exteriores496.393496.3930644497.037496.393-644
36000Ministério da Saúde85.546.85586.146.855600.0005.997.80592.144.66086.146.854-5.997.806
37000Controladoria-Geral da União19.12919.12902.14721.27719.129-2.148
39000Ministério da Infraestrutura128.392128.392090.840219.232128.392-90.840
44000Ministério do Meio Ambiente57.02257.02206.14463.16657.022-6.144
52000Ministério da Defesa9.268.7279.268.72702.048.09211.316.8199.268.727-2.048.092
53000Ministério do Desenvolvimento Regional163.341163.341021.694185.035163.341-21.694
54000Ministério do Turismo4.1264.12603404.4664.126-340
55000Ministério da Cidadania30.080.31932.664.3192.584.00045.64532.709.96532.664.319-45.646
60000Gabinete da Vice-Presidência da República26526509274265-9
63000Advocacia-Geral da União79.75479.754010.04189.79579.754-10.041
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.96521.96504.65226.61721.965-4.652
TOTAL139.494.730142.678.7303.184.0009.637.976152.316.705143.109.947-9.206.758

Obs: Dados SIAFI 26/mar/2019

ANEXO XV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República96.917.32459.265.06100512.809.546572.074.608668.991.932
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento922.326.9760001.629.516.0591.629.516.0592.551.843.035
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações93.319.347286.154.749002.660.860.9052.947.015.6543.040.335.001
25000Ministério da Economia1.802.971.72037.587.572008.952.245.3488.989.832.92110.792.804.641
26000Ministério da Educação9.903.416.86123.865.1250017.770.002.72417.793.867.84927.697.284.710
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública650.729.7390002.994.309.4712.994.309.4713.645.039.210
32000Ministério de Minas e Energia158.760.74861.808.68800907.251.279969.059.9661.127.820.714
35000Ministério das Relações Exteriores496.392.7540001.314.220.9041.314.220.9041.810.613.658
36000Ministério da Saúde86.146.855.031386.844.9000019.060.091.39719.446.936.297105.593.791.328
37000Controladoria-Geral da União19.129.49000095.088.94695.088.946114.218.436
39000Ministério da Infraestrutura128.391.6005.628.901.34300971.381.5346.600.282.8786.728.674.478
44000Ministério do Meio Ambiente57.021.885000633.696.722633.696.722690.718.607
52000Ministério da Defesa9.268.726.8493.573.997.442004.545.208.6358.119.206.07717.387.932.926
53000Ministério do Desenvolvimento Regional163.340.7074.746.804.525001.481.984.3846.228.788.9096.392.129.616
54000Ministério do Turismo4.125.81461.261.28500314.004.713375.265.998379.391.812
55000Ministério da Cidadania32.664.319.115142.838.508003.102.972.8323.245.811.34035.910.130.455
60000Gabinete da Vice-Presidência da República265.0000007.600.0017.600.0017.865.001
63000Advocacia-Geral da União79.753.962000360.001.978360.001.978439.755.940
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.964.735000296.333.286296.333.286318.298.021
Reserva para Emendas Impositivas Individuais007.178.605.855007.178.605.8557.178.605.855
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada0003.589.322.55403.589.322.5543.589.322.554
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput , inciso I)00005.372.700.0005.372.700.0005.372.700.000
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)00001.036.858.2801.036.858.2801.036.858.280
Total da Avaliação do 1º Bimestre 142.678.729.657 15.009.329.199 7.178.605.855 3.589.322.554 74.019.138.945 99.796.396.554 242.475.126.211

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