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Decreto nº 9.720, de 17 de junho de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcário no município de Camboriú, do Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcário numa área de noventa e seis hectares, cinquenta ares e trinta centiares (96,503 Ha), situada num lugar denominado "Cedro", município de Camboriú do Estado de Santa Catarina e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos e quarenta e dois metros (842m), na direção cinco graus sudoeste (5°SW) magnético da torre da Igreja Católica da Camboriú e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e oitenta e um metros e sessenta centímetros (1.481m), e quinze graus nordeste (15°NE), seiscentos e setenta e dois metros (672m) e setenta e quatro graus sudeste (74°SE).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa novecentos e setenta mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.7.1942

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