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Decreto nº 9.714, de 21 de fevereiro de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam revogados:
Io art. 2º do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011 ;
IIo art. 2º do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011 ; e
IIIo Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2019

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