Decretos
Decreto nº 9.710, de 17 de junho de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Empresa Comercial de Goiás, Sociedade Anônima, a emitir ações ao portador e admitir como acionistas sociedades nacionais, alem dos cidadãos brasileiros.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei n. 3.553, de 25 de agosto de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1942