Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3553, de 25 de agosto de 1941
DL 3553
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 76 do Código de Minas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1941, 420º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Carlos de Souza Duarte
Vasco Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Enrico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Gustavo Capanema
Dulphe Pinheiro Machado
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
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