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Decreto nº 9.693, de 27 de janeiro de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O Decreto n o 9.691, de 25 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

....................................................................................................................

IXChefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XAdvogado-Geral da União;
XIda Justiça e Segurança Pública;
XIIda Economia;
XIIIda Infraestrutura;
XIVChefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XVChefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

...................................................................................................................” (NR)

“Art. 5 º ......................................................................................................

....................................................................................................................

IXGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XAdvocacia-Geral da União;
XIMinistério da Justiça e Segurança Pública;
XIIMinistério da Economia;
XIIIMinistério da Infraestrutura;
XIVSecretaria de Governo da Presidência da República; e
XVSecretaria-Geral da Presidência da República.

..................................................................................................................”(NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em face da ruptura da barragem do Córrego Feijão no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2019; 198 º da Independência e 131 º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2019 - Edição extra Nº 18-C

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