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Decreto nº 9.680, de 12 de junho de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados, no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadã brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados numa área de novecentos hectares (900Ha) no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a novecentos metros (900m), na direção de quarenta e cinco graus nordeste (45°NE) da confluência do Braço do Ribeirão Perimbo com o Ribeirão Antinha e cujos lados tem o seguintes comprimentos e orientações: três mil seiscentos metros (3.600m), cinquenta e oito graus nordeste (58°NE); dois mil e oitocentos metros (2.800m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26°30'SE); três mil e quarenta metros (3.040m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63°30'SW) e dois mil e seiscentos e quarenta metros (2.640m), trinta e sete graus noroeste (37°NW).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.7.1942

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