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Decreto nº 9.622, de 20 de dezembro de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo VI do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Idois DAS 102.5;
IIdois DAS 102.4;
IIIdois DAS 102.2; e
IVdois DAS 102.1.
Art. 2.
O Anexo VI ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Carlos Marun

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A SG/PR
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.55,04210,08
DAS 102.43,8427,68
DAS 102.21,2722,54
DAS 102.11,0022,00
TOTAL822,30

ANEXO II

( Anexo VI ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 )

a).........................................................................................................

...............................................................................................................

Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteDAS 102.5
12Assessor de ex-PresidenteDAS 102.4
12Assistente de ex-PresidenteDAS 102.2
12Assistente Técnico de ex-PresidenteDAS 102.1

.................................................................................................................

b)........................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
DAS 101.66,2716100,3216100,32
DAS 101.55,0438191,5238191,52
DAS 101.43,8470268,8070268,80
DAS 101.32,1079165,9079165,90
DAS 101.21,2785107,9585107,95
DAS 101.11,002222,002222,00
DAS 102.66,27212,54212,54
DAS 102.55,0424120,9626131,04
DAS 102.43,8447180,4849188,16
DAS 102.32,1053111,3053111,30
DAS 102.21,275569,855772,39
DAS 102.11,006161,006363,00
SUBTOTAL 25521.412,625601.434,92
FCPE 101.42,30613,80613,80
FCPE 101.31,261113,861113,86
FCPE 101.20,761612,161612,16
FCPE 101.10,60169,60169,60
FCPE 102.42,3024,6024,60
FCPE 102.31,2633,7833,78
FCPE 102.20,7643,0443,04
FCPE 102.10,6031,8031,80
SUBTOTAL 36162,646162,64
FG-10,20122,40122,40
FG-20,15131,95131,95
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 4284,71284,71
TOTAL6451.505,616531.527,91

.............................................................................................” (NR)

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