Decretos
Decreto nº 9.590, de 5 de junho de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Th. Badin de Minérios S/A a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º do República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.6.1942