Decretos
Decreto nº 9.590, de 3 de junho de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar ilmenita e associados no município de Fundão do Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.6.1942