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Decreto nº 9.551, de 31 de outubro de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, foi acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 583, de 26 de dezembro de 2012; e

Considerando que a Decisão entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 30 de junho de 2008, no termos do art. 5, caput, alínea “a”, da Decisão nº 23, de 2000, do Conselho do Mercado Comum;

DECRETA:

Art. 1.
Fica promulgado o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008, anexa a este Decreto.
Art. 2.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2018

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 15/08

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS PARA ATUALIZAR/MODIFICAR E IMPLEMENTAR A TABELA DE EQUIVALÊNCIAS ANEXA AO PROTOCOLO

DE INTEGRAÇÃO EDUCATIVA E RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO NÃO-TÉCNICO

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, e as Decisões nº 07/91, 04/94, 08/03, 18/04, 28/04 e 06/06 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, cujo texto foi aprovado pela Decisão CMC nº 04/94, cria em seu artigo 3º a Comissão Técnica Regional com o objetivo de estabelecer as denominações equivalentes para os diferentes níveis de ensino em cada um dos Estados Partes, de harmonizar os mecanismos administrativos que facilitem o desenvolvimento do que foi estabelecido no âmbito da Comissão, de criar mecanismos que favoreçam a adaptação dos estudantes no país receptor, de resolver as situações que não estejam incluídas nas Tabelas de Equivalências, e de zelar pelo cumprimento do Protocolo.

Que o CMC, em sua Decisão nº 06/06 aprovou um “Mecanismo para a implementação do Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico”.

Que as circunstâncias administrativas, o aumento na mobilidade de estudantes e os processos de reforma educacional que ocorrem na região exigem uma adequação permanente das disposições contidas no referido mecanismo.

Que é preciso contar com procedimentos operacionais ágeis, que garantam a aplicação adequada do Protocolo de Integração Educativa e de Reconhecimento de Certificados, Diplomas e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, conforme previsto em seu artigo 2º.

Que as disposições e recomendações da presente Decisão não devem representar barreiras ou restrições para o reconhecimento e a equiparação dos estudos no nível fundamental e médio não-técnicos, cursados em quaisquer dos Estados Partes, especificamente no tocante à sua validade acadêmica.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM

DECIDE:

Art. 1.
- Habilitar a Reunião de Ministros da Educação (RME) a atualizar/modificar o Mecanismo criado pela Decisão CMC nº 06/06.
Art. 2.
- Aprovar em caráter provisório a Tabela de Equivalência de Estudos, que consta como Anexo e que faz parte da presente Decisão.
Art. 3.
- Caso ocorram modificações nos sistemas educacionais dos Estados Partes que requeiram atualização da Tabela de Equivalência de Estudos prevista no Anexo da presente Decisão, a Reunião de Ministros da Educação (RME) poderá modificá-la, em caráter provisório, enquanto as referidas modificações não forem incluídas em uma emenda ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico.

A RME dará ciência formal ao Conselho do Mercado Comum e ao Depositário do referido Protocolo das atualizações na Tabela de Equivalências.

Art. 4.
- Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXXV CMC - San Miguel de Tucumán, 30/VI/08

ANEXO

TABELA DE EQUIVALÊNCIA PARA O RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO NÃO TÉCNICO

ANOS ARGENTINA BRASIL PARAGUAI URUGUAI BOLÍVIA CHILE VENEZUELA
Ley Federal de
Educación nº 24195
Ley Nacional de Educación nº 26206

Lei nº 9394/96

modif.

pelas Leis nº

11114/05

e 11274/06

6 y 6 años

7 y 5 años

E.F. - 8 anos

E.F.- 9 anos

Ley Gral. de Educ.

nº 1264/98

Ley de Educ. nº

15739/85

Ley de Ref. Educ.

nº 1565/95

Ley nº 18962

Ley Org. de Educ.

nº 2635/80

17

3º año Polimodal

6º año de Educ.

Secundaria

5º año de Educ.

Secundaria

3º Médio

3º Médio

3º Educación

Media

6º Bachillerato

6º C. Bachillerato

4º Enseñanza

Secundaria

4º de Enseñanza

Media

16

2º año Polimodal

5º año de Educ.

Secundaria

4º año de Educ.

Secundaria

2º Médio

2º Médio

2º Educación

Media

5º Bachillerato

5º C. Bachillerato

3º Enseñanza

Secundaria

3º de Enseñanza

Media

2º de Educ. Media

Diversificada

y Profesional

15

1º año Polimodal

4º año de Educ.

Secundaria

3º año de Educ.

Secundaria

1º Médio

1º Médio

1º Educación

Media

4º Bachillerato

4º C. Bachillerato

2º Enseñanza

Secundaria

2º de Enseñanza

Media

1º de Educ. Media

Diversificada

y Profesional

14

9º año EGB 3

3º año de Educ.

Secundaria

2º año de Educ.

Secundaria

9º Ens. Fund.

9º E.E.B.

3º Ciclo Básico

3º C. Básico

1º Enseñanza

Secundaria

1º de Enseñanza

Media

9º grado Educ.

Básica 3º Etapa

13

8º año EGB 3

2º año de Educ.

Secundaria

1º año de Educ.

Secundaria

8º Ens. Fund.

(14 anos)

8º Ens. Fund.

8º E.E.B.

2º Ciclo Básico

2º C. Básico

8º Enseñanza

Primaria

8º de Enseñanza Básica

8º grado Educ.

Básica 3º Etapa

12

7º año EGB 3

1º año de Educ.

Secundaria

7º grado Educ.

Primaria

7º Ens. Fund.

(13 anos)

7º Ens. Fund.

7º E.E.B.

1º Ciclo Básico

1º C. Básico

7º Enseñanza

Primaria

7º de Enseñanza Básica

7º grado Educ.

Básica 3º Etapa

11

6º año EGB 2

6º grado Educ.

Primaria

6º grado Educ.

Primaria

6º Ens. Fund.

(12 anos)

6º Ens. Fund.

6º E.E.B.

6º Primario

6º Primario

6º Enseñanza

Primaria

6º de Enseñanza Básica

6º grado Educ.

Básica 2º Etapa

10

5º año EGB 2

5º grado Educ.

Primaria

5º grado Educ.

Primaria

5º Ens. Fund.

(11 anos)

5º Ens. Fund.

5º E.E.B.

5º Primario

5º Primario

5º Enseñanza

Primaria

5º de Enseñanza Básica

5º grado Educ.

Básica 2º Etapa

9

4º año EGB 2

4º grado Educ.

Primaria

4º grado Educ.

Primaria

4º Ens. Fund.

(10 anos)

4º Ens. Fund.

4º E.E.B.

4º Primario

4º Primario

4º Enseñanza

Primaria

4º de Enseñanza Básica

4º grado Educ.

Básica 2º Etapa

8

3º año EGB 1

3º grado Educ.

Primaria

3º grado Educ.

Primaria

3º Ens. Fund.

(9 anos)

3º Ens. Fund.

3º E.E.B.

3º Primario

3º Primario

3º Enseñanza

Primaria

3º de Enseñanza Básica

3º grado Educ.

Básica 1º Etapa

7

2º año EGB 1

2º grado Educ.

Primaria

2º grado Educ.

Primaria

2º Ens. Fund.

(8 anos)

2º Ens. Fund.

2º E.E.B.

2º Primario

2º Primario

2º Enseñanza

Primaria

2º de Enseñanza Básica

2º grado Educ.

Básica 1º Etapa

6

1º año EGB 1

1º grado Educ. Primaria

1º grado Educ. Primaria

1º Ens. Fund.

(7 anos)

1º Ens. Fund.

1º E.E.B.

1º Primario

1º Primario

1º Enseñanza

Primaria

1º de Enseñanza Básica

1º grado Educ.

Básica 1º Etapa

Nota: Na República Federativa do Brasil, até a publicação da Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 , e da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 , o Ensino Fundamental constava de 8 anos letivos, com matrícula obrigatória a partir dos 7 anos de idade.

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