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Decreto nº 9.540, de 29 de maio de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Arthur de Oliveira Regis a pesquisar quartzo, no município de Santa Sé, do Estado da Bahia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur de Oliveira Regis a pesquisar quartzo numa área de sessenta hectares e cinquenta ares (60,50 Ha), situada no lugar denominado "Mimoso", distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Baía e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no canto extremo leste (E) da casa de Claudemiro Jatobá, situada a vinte metros (20 m) do entroncamento da estrada do Alegre com a que vai de Upamirim a Mimoso e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m) e trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º30¿ SE), mil e oitenta (1.080 m) e setenta e seis graus e vinte minutos nordeste (76º 20¿ NE), quatrocentos e quinze metros (415 m) e treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30¿ NW), quinhentos e dez metros (510 m) e setenta e sete graus sudoeste (77º SW), quatrocentos e trinta metros (430 m) e cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW), quinhentos e vinte metros (520 m) e quarenta e quatro graus noroeste (44º NW), quatrocentos e quarenta metros (440 m) e trinta e sete graus e trinta minutos noroeste ( 37º 30¿NW), duzentos e sete metros (207 m) e quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez mil réis (610$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.6.1942

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