Decretos
Decreto nº 9.479, de 22 de agosto de 2018
“Art. 5º ......................................................................
.................................................................................” (NR)
“Art. 6º ......................................................................
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XVIII - serviço de RTV em caráter secundário - é o serviço de RTV que não tem direito à proteção contra interferência, nos termos da legislação pertinente;
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA :
Do processo de autorização para RTV (Vigência)
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Brasília, 22 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2018
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