Decretos
Decreto nº 9.455, de 1 de agosto de 2018
Convocação
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta, para o Exército, o disposto nos § 1º e § 2º do art. 10 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para dispor sobre a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo do Exército, em caráter voluntário e temporário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Objeto e âmbito de aplicação
Processo seletivo
Incorporação
Estágio
Prorrogações
Licenciamento
Deveres
Direitos
Restrição à promoção
Oficiais médicos
Normas complementares
Vigência
Brasília, 1º de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2018
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