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Decreto nº 9.450, de 22 de maio de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Nogueira Santos a pesquisar manganês e associados no município de Sorocaba do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Nogueira Santos a pesquisar manganês e associados numa área de sessenta e quatro hectares (64 Ha) situada no "Sítio Grande", distrito de Brigadeiro Tobias do município de Sorocaba do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680 m), na direção cinquenta e quatro graus sudoeste (54º SW) magnético, da confluência dos córregos "Cachoeira" e "Felício de Carvalho" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e vinte e oito metros (l. 828 m) e este (E) ; trezentos e cinquenta metros (350 m) e sul (S).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta mil réis (640$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.6.1942

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