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Decreto nº 9.440, de 22 de maio de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ferreira de Mello a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ferreira de Mello a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Rochedo, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos metros (900 m), na direção vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º 30' NE) magnético da confluência do ribeirão Palmital com o córrego Rochedo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e um metros e cinquenta centímetros (1.501,50 m) e trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º 30' NE), trezentos e trinta e três metros (333 m) e cinquenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º 30' SE) .
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.6.1942

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