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Decreto nº 9.436, de 3 de julho de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.3.
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CÓDIGODAS - UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A CVM
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.32,1012,10
TOTAL12,10

ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)

( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )

“ a) .........................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
COLEGIADO 1PresidenteDAS 101.6
4DiretorDAS 101.5
Gerência5GerenteDAS 101.3
Centro3ChefeDAS 101.1
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4

.................................................................................

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência1GerenteDAS 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Centro1ChefeDAS 101.1
Centro1ChefeFCPE 101.1
Seção6ChefeFG-1
Setor3ChefeFG-2
Equipe8ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL 1Superintendente-GeralDAS 101.5

..................................................................................

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1SuperintendenteDAS 101.4
Gerência3GerenteFCPE 101.3
Seção1ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Equipe3ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO1SuperintendenteFCPE 101.4

..................................................................................

b). .......................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04525,20525,20
DAS 101.43,84415,36415,36
DAS 101.32,10612,60714,70
DAS 101.21,2756,3556,35
DAS 101.11,001111,001111,00
SUBTOTAL 13276,783378,88
FCPE 101.42,301534,501534,50
FCPE 101.31,264354,184354,18
FCPE 101.20,7675,3275,32
FCPE 101.10,6053,0053,00
SUBTOTAL 27097,007097,00
FG-10,20204,00204,00
FG-20,15223,30223,30
FG-30,12263,12263,12
SUBTOTAL 36810,426810,42
TOTAL170184,20171186,30

” (NR)

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