Decretos
Decreto nº 9.433, de 2 de julho de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Riacho Grande, localizado no Município de Pedra Mole, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 184 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, no art. 18 e no art. 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e no art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-23/nº 54370.001628/2010-23 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,
DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018
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