Decretos
Decreto nº 9.430, de 22 de maio de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1942
MINISTÉRIO DA GUERRA
REPARTIÇÃO - CAIXA GERAL DE ECONOMIAS DA GUERRA
Tabela numérica
Número Função Ref. de salário Salário mensal Despesa anual
2 Auxiliar de Escritório........................XI 600$0 14:400$0
1 Auxiliar de Escritório........................VII 400$0 4:800$0
3 19:200$0