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Decreto nº 9.430, de 22 de maio de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 9.016, de 16 de março último.
Art. 2.
A despesa, na importância de 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1942

MINISTÉRIO DA GUERRA

REPARTIÇÃO - CAIXA GERAL DE ECONOMIAS DA GUERRA

Tabela numérica

Número Função Ref. de salário Salário mensal Despesa anual

2 Auxiliar de Escritório........................XI 600$0 14:400$0

1 Auxiliar de Escritório........................VII 400$0 4:800$0

3 19:200$0

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