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Decreto nº 9.426, de 27 de junho de 2018

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ido Ministério Extraordinário da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)onze DAS 101.5;
b)cinco DAS 101.4;
c)cinco DAS 101.3;
d)três DAS 101.2;
e)cinco DAS 101.1; e
f)uma FCPE 101.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
a)treze DAS 101.5;
b)dezessete DAS 101.4;
c)dezesseis DAS 101.3;
d)vinte e dois DAS 101.2;
e)vinte e dois DAS 101.1;
f)um DAS 102.5;
g)quatro DAS 102.4; e
h)seis DAS 102.3.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE:
Iuma FCPE 101.4;
IIduas FCPE 101.2; e
IIItrês FCPE 101.1.
Parágrafo únicoFicam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério Extraordinário da Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério Extraordinário da Segurança Pública deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5.
O Anexo III ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .................................................................

I.........................................................................

....................................................................................

e)..........................................................................

1. Subsecretaria de Administração;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

3. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

4. Diretoria de Gestão da Qualidade do Gasto Público; e

...........................................................................” (NR)

"Art. 6º ................................................................

....................................................................................

IVassessorar as relações políticas do Ministério Extraordinário com os diferentes segmentos da sociedade civil;
Vparticipar do processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério Extraordinário, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;
VIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados e acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério Extraordinário;
VIIacompanhar as atividades dos conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério Extraordinário;

...................................................................................

IXplanejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional do Ministério Extraordinário, conforme as diretrizes de comunicação da Presidência da República;

..........................................................................” (NR)

“Art. 8º .................................................................

Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério Extraordinário;

..........................................................................” (NR)

“ Art. 9º-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos relacionados ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério Extraordinário, observadas as diretrizes, os padrões e as normas emanadas pelo órgão central;

IIatuar como órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e representar o Ministério Extraordinário quando necessário;
IIIcoordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e as suas revisões com as demais unidades do Ministério Extraordinário;
IVplanejar, coordenar e acompanhar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação e comunicação do Ministério Extraordinário e a gestão dos respectivos contratos;
Vplanejar, coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de sistemas de informação, sítios de internet, intranet, sistemas legados, em caráter interno ou externo, com a utilização de recursos próprios ou de terceiros, que influenciem áreas negociais ou de apoio do órgão;
VIapoiar a integração e a interoperabilidade entre as soluções implementadas nas unidades do Ministério Extraordinário ou outros órgãos; e
VIIplanejar, coordenar e acompanhar as ações de administração e qualidade de dados.
Art. 9-B.
À Diretoria de Gestão de Qualidade do Gasto Público compete:
Irealizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, no âmbito do Ministério Extraordinário; e
IIacompanhar e monitorar os repasses dos recursos oriundos do Ministério Extraordinário e dos fundos a ele vinculados aos entes federativos.” (NR)
Art. 6.
O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 2 de julho de 2018.

Brasília, 27 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2018

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MESP PARA A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA O MESP (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,041155,441365,52
DAS 101.43,84519,201765,28
DAS 101.32,10510,501633,60
DAS 101.21,2733,812227,94
DAS 101.11,0055,002222,00
DAS 102.55,04--15,04
DAS 102.43,84--415,36
DAS 102.32,10--612,60
SUBTOTAL 12993,95101247,34
FCPE 101.10,6010,60--
SUBTOTAL 210,60--
TOTAL3094,55101247,34
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)71152,79

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS EXTINTOS NO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O MESP
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3012,30
FCPE 101.20,7621,52
FCPE 101.10,6031,80
TOTAL65,62
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O MESP
QTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8413,84
DAS-21,2722,54
DAS-11,0033,00
TOTAL69,38

ANEXO III

( Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )

“ a) ..................................................................................

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/
FCPE/FG
4Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
5Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo e Cerimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Assessoria de Assuntos Federativos e Parlamentares1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Assessoria de Comunicação1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Serviço2ChefeDAS 101.1
Corregedoria-Geral1Corregedor-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Ouvidoria-Geral1Ouvidor-GeralDAS 101.4
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
4AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Orçamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-GeralDAS 101.4
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Monitoramento de Repasse aos Estados1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1Consultor Jurídico AdjuntoDAS 101.4
Coordenação-Geral de Elaboração Normativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2

.................................................................................

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL1DiretorDAS 101.5
2FG-3
Coordenação-Geral de Classificação, Movimentação e Segurança Penitenciária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Diretorias de Presídio Federal5DiretorFCPE 101.4
Divisão10ChefeFCPE 101.2
Serviço10ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL1Diretor-GeralDAS 101.6

.................................................................................

b)...................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27531,35531,35
DAS 101.55,0426131,0428141,12
DAS 101.43,8457218,8868261,12
DAS 101.32,1086180,6097203,70
DAS 101.21,276582,5582104,14
DAS 101.11,00157157,00171171,00
DAS 102.55,04315,12420,16
DAS 102.43,84311,52726,88
DAS 102.32,10--612,60
DAS 102.21,2778,8978,89
DAS 102.11,001313,001313,00
SUBTOTAL 1423856,364891.000,37
FCPE 101.42,301125,301227,60
FCPE 101.31,264252,924252,92
FCPE 101.20,763828,884030,40
FCPE 101.10,60116,60137,80
FCPE 102.42,30----
FCPE 102.31,26----
FCPE 102.20,7621,5221,52
FCPE 102.10,6042,4042,40
SUBTOTAL 2108117,62113122,64
FG-10,209519,009519,00
FG-20,1537556,2537556,25
FG-30,121.072128,641.072128,64
SUBTOTAL 31.542203,891.542203,89
TOTAL2.0731.177,872.1441.326,90

.........................................................................” (NR)

*

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