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Decreto nº 9.410, de 19 de maio de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Domingos de Miranda a pesquisar cristal de rocha no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Ficam autorizado o cidadão brasileiro Luiz Domingos de Miranda a pesquisar cristal de rocha numa área de quarenta e nove hectares (49Ha), situada na fazenda do Barreirinho, distrito de Curimataí, do município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de setecentos metros (700m) de lado, tendo um vértice a mil e seiscentos e quarenta metros (1.640m), na direção trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37°30'SE) magnético da confluência do córrego Teixeira como o Lacrimal dos Coqueiros e os lados adjacentes a esse vértice rumos cinquenta graus sudeste (50°SE) e quarenta graus nordeste (40°NE) magnéticos.
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa mil réis (490$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.7.1942

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