Decretos
Decreto nº 9.409, de 13 de junho de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2018
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