Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.398, de 4 de junho de 2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 6 de março de 2003, que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto de 6 de março de 2003 , que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................................................

Icoordenar as ações relacionadas com a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs - PBH;
IIpromover a atualização do PBH, de modo a considerar o desenvolvimento científico e tecnológico e os aspectos econômicos, em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgado pelo Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990 ;

................................................................................................

VIpromover a divulgação do PBH e a participação da sociedade brasileira em sua implementação.” (NR)

“Art. 2º ...........................................................................

.................................................................................................

Vda Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VIda Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e

......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto de 6 de março de 2003 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Edson Gonçalves Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2018

*

Não remover!

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.