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Decreto nº 9.393, de 30 de maio de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º .......................................................................

............................................................................................

§ 7º.............................................................................

.............................................................................................

IIum décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
IIIdois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
IVum décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra e retificado em 4.6.2018

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