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Decreto nº 9.361, de 8 de maio de 2018

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Art. 1. Art. 72. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 72.
..................................................................

...........................................................................................

XIna Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
XIIno Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
XIIIna Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
XIVna Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018

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