Decretos
Decreto nº 9.360, de 4 de maio de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza Escritório Levy Limitada a pesquisar talco e associados no município de Delfim Moreira, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.1942