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Decreto nº 9.359, de 3 de maio de 2018

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para o Ministério dos Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em um de nível 5, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos, um cargo em comissão DAS 102.5.
§ 1ºO cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput , o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante automaticamente exonerado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2018

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04--15,04
DAS-21,2745,08--
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c=b-a)-3-0,04

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