Decretos
Decreto nº 9.351, de 19 de abril de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as recomendações estabelecidas na Resolução nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resoluções nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Joaquim Lima de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2018
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