Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.350, de 4 de maio de 1942

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 dejaneiro de 1940 (Código de Minas);

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha) de terrenos situados no lugar denominado "Água Limpa", Distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice colocado a cento e quinze metros (115m), rumo sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE) da confluência do córrego da Água Limpa, com o riacho do Melo e os lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quinhentos metros (500m), trinta e cinco graus nordeste (35ºNE) e quatrocentos metros (400m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE), respectivamente.
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.1942

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo