Decretos
Decreto nº 9.350, de 4 de maio de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 dejaneiro de 1940 (Código de Minas);
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.1942