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Decreto nº 9.343, de 10 de abril de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA :

Art. 1.
O Quantitativo de Cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, de que trata o Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 , passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2018

ANEXO

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS
Ministro de Primeira Classe90
Ministro de Segunda Classe90
Conselheiro100
Primeiro-Secretário16
TOTAL296

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