Decretos
Decreto nº 9.280, de 20 de abril de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Achiles Droger de Araújo a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.5.1942