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Decreto nº 9.280, de 20 de abril de 1942

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Achiles Droger de Araújo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Achiles Droger de Araújo, residente em Lençóis, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autência do presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.5.1942

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