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Decreto nº 9.269, de 24 de janeiro de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que d ispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2 º da Lei n º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................

..............................................................................................

§ 3ºNa hipótese de alteração não linear da remuneração do cargo efetivo dos Professores do Magistério Superior ou do cargo efetivo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, os fatores de que tratam os incisos do caput poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação.

....................................................................................” (NR)

“Art. 6º .........................................................................

§ 1ºOs quantitativos referidos no Anexo poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação para:
Icorreção de erros materiais;
IIajustes decorrentes da expansão do banco de professor-equivalente das universidades federais;
IIIajustes decorrentes da alteração dos fatores de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 2º ; e
IVremanejamento dos limites do banco de professor-equivalente das universidades federais, desde que não haja alteração do quantitativo total do banco de professor-equivalente previsto no Anexo a este Decreto.

..............................................................................................

§ 3ºNa hipótese do inciso II do § 1º, as alterações somente serão realizadas com previsão orçamentária correspondente.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA

José Mendonça Bezerra Filho

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2018

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