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Decreto nº 9.267, de 16 de janeiro de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 2º A Ordem do Mérito da Defesa poderá ser concedida a:

Imilitares das Forças Armadas do Brasil;
IIcivis nacionais;
IIImilitares e civis estrangeiros;
IVintegrantes das Forças Auxiliares;
Vorganizações militares; e
VIinstituições civis nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo únicoA Ordem do Mérito da Defesa será concedida àqueles que tenham prestado serviços relevantes ao Ministério da Defesa, às Forças Armadas do Brasil, em sua totalidade, ou a uma Força Singular, com reflexos positivos nas outras Forças.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 ; e
IIo Decreto nº 4.424, de 14 de outubro de 2002 .

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018

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