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Decreto nº 4.424, de 14 de outubro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 6o do Decreto no 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6o do Decreto no 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à "Ordem Nacional do Mérito." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2002

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