Decretos
Decreto nº 4.424, de 14 de outubro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 6o do Decreto no 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"Art. 6º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à "Ordem Nacional do Mérito." (NR)
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2002
*