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Decreto nº 9.257, de 29 de dezembro de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Michel Temer

Diva Alves Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D" e retificado no Edição extra "F" de 29.12.2017

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