Decretos
Decreto nº 9.252, de 28 de dezembro de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a metodologia de cálculo para o valor de referência de que trata o art. 2º, caput , incisos II e III, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 14, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017
ANEXO I
FÓRMULA PARA ESTABELECER O VALOR DE REFERÊNCIA NA HIPÓTESE A QUE SE REFERE O ART. 3º
VR = VP x FA
Onde:
VR = valor de referência
VP = valor de produção
FA = fator de ajuste
ANEXO II
FÓRMULA PARA ESTABELECER O FATOR DE AJUSTE A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 6º
IE = TC/TA
Onde:
IE = índice de enriquecimento
TC = teor concentrado, que é o teor médio do mineral de interesse obtido após a etapa final do processo de beneficiamento
TA = teor da alimentação, que é o teor médio do mineral de interesse alimentado na primeira etapa do processo de beneficiamento, oriundo do minério extraído da mina ( run of mine )
*