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Decreto nº 9.250, de 26 de dezembro de 2017

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ido Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 102.5; e
b)duas FCPE 101.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a)quatro DAS 101.2; e
b)uma FCPE 101.2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 8.852, de 20 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8 º da Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE: duas FCPE 101.1 em uma FCPE 101.2.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto n º 8.852, de 20 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 18.
................................................................

..................................................................................

IIIcoordenar e executar, diretamente ou por intermédio de suas unidades descentralizadas, as atividades de defesa agropecuária relativas à importação e à exportação de animais terrestres e aquáticos vivos, de seus produtos e subprodutos, de vegetais, de parte de vegetais, de seus produtos e subprodutos e de insumos agrícolas, pecuários e aquícolas, em locais de fronteiras, portos marítimos e fluviais, aeroportos internacionais e estações aduaneiras especiais;

......................................................................” (NR)

“

Art. 21.
.................................................................

...................................................................................

IIprogramar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar e executar, por intermédio de suas unidades descentralizadas, as atividades de inspeção e de fiscalização sanitária e industrial de produtos e derivados de origem animal, inclusive aquícola e pesqueira;

.......................................................................” (NR)

“

Art. 39.
................................................................

..................................................................................

Parágrafo únicoExclui-se do inciso I do caput a execução das atividades e das ações de inspeção e de fiscalização sanitária e industrial de produtos e derivados de origem animal.” (NR)
Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 8.852, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2018.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Blairo Maggi

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MAPA P/ A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP P/ O MAPA(b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.21,27--45,08
DAS 102.55,0415,04--
SUBTOTAL 115,0445,08
FCPE 101.20,76--10,76
FCPE 101.10,6021,20--
SUBTOTAL 221,2010,76
TOTAL36,2455,84
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)2- 0,40

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO ART. 8 º DA LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD.VALOR
TOTAL
QTD.VALOR
TOTAL
FCPE 101.20,76--10,76
FCPE 101.10,6021,20--
TOTAL21,2010,76
SALDO (c = b - a)-1-0,44

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto n º 8.852, de 20 de setembro de 2016 )

“a) .........................................................................

UNIDADESNº DE CARGO/FUNÇÃODENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
5Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE DO MINISTRO 1Chefe de GabineteDAS 101.5

.......................................................................................

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Articulação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Operações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço Regional7ChefeFCPE 101.1
Serviço8ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Inteligência e Estratégia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão7ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL1DiretorDAS 101.5
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inspeção1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço10ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Programas Especiais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Proteção de Plantas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL1DiretorDAS 101.5
Estação Quarentenária de Cananéia1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Zoossanitária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Sanidade Animal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
82FG-1
Unidades Descentralizadas de Vigilância Agropecuária Internacional96ChefeFG-1
11FG-2
16FG-3
SECRETARIA DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO 1SecretárioDAS 101.6

......................................................................................

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 27Superintendente FederalDAS 101.4
Divisão12ChefeDAS 101.2
Divisão54ChefeFCPE 101.2
Serviço16ChefeDAS 101.1
Serviço87ChefeFCPE 101.1
189FG-1
144FG-2
48FG-3
LABORATÓRIOS NACIONAIS AGROPECUÁRIOS 6CoordenadorFCPE 101.3
Divisão12ChefeFCPE 101.2
Serviço24ChefeFCPE 101.1

.............................................................................................................

b). .........................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27425,08425,08
DAS 101.55,0426131,0426131,04
DAS 101.43,8478299,5278299,52
DAS 101.32,1053111,3053111,30
DAS 101.21,2783105,4187110,49
DAS 101.11,006464,006464,00
DAS 102.55,04630,24525,20
DAS 102.43,841142,241142,24
DAS 102.32,101633,601633,60
DAS 102.21,273139,373139,37
DAS 102.11,003232,003232,00
SUBTOTAL 1405920,21408920,25
FCPE 101.42,301841,401841,40
FCPE 101.31,266480,646480,64
FCPE 101.20,76166126,16167126,92
FCPE 101.10,60192115,20190114,00
FCPE 102.42,3049,2049,20
FCPE 102.20,7610,7610,76
FCPE 102.10,60106,00106,00
SUBTOTAL 2455379,36454378,92
FG-10,20552110,40552110,40
FG-20,1519328,9519328,95
FG-30,1211113,3211113,32
SUBTOTAL 3856152,67856152,67
TOTAL1.7161.452,241.7181.452

”(NR)

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