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Decreto nº 9.240, de 10 de abril de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, incluindo nascentes necessárias à Coudelaria com sede naquela cidade.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º combinado com a letra m, da art. 5º do decreto-lei nº 3. 365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA :

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com 110 488,00 m2, de área, pertencente a Ovidio Nunes de Oliveira e situado em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, incluindo nascentes necessárias ao reforço do abastecimento dágua da Coudelaria com sede naquela cidade.
Art. 2.
É declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado terreno, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, citado.
Art. 3.
Fica o Ministério da Guerra autorizado a proceder à efetivação da desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.
Art. 4.
As despesas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1942

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