Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.220, de 6 de abril de 1942

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 7.097, de 23 de abril de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o decreto n. 7.097, de 23 de abril de 1941, que autorizou o cidadão italiano Cérvio Giusepe, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 6 do abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1942

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo