Decretos
Decreto nº 9.220, de 6 de abril de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 7.097, de 23 de abril de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o decreto n. 7.097, de 23 de abril de 1941, que autorizou o cidadão italiano Cérvio Giusepe, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 6 do abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1942