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Decreto nº 9.210, de 6 de abril de 1942

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 4.007, de 5 de maio de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o decreto nº 4.007, de 5 de maio de 1939, que autorizou o cidadão alemão Walter Dreher, residente em Caiteté, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1942

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