Decretos
Decreto nº 9.200, de 6 de abril de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a firma Hipólito Ribeiro a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizada a firma Hipólito Ribeiro,. estabelecida em Campo Formoso, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. do Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.5.1942