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Decretos

Decreto nº 9.160, de 1 de abril de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.948, de 4 de março de 1942, referente à autorização de pesquisas conferida pelo Decreto nº 9.634, de 6 de março de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º, do decreto nº 8.948, de 4 de março de 1942, passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro em terrenos atravessados pela picada de Chatão a Montes Áureos, situados no município de Carutapera, do Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situados à distância de seiscentos metros (600 m) rumo magnético sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) da intersecção de linha de cumiada dos outeiros principais com o talwegue do Igarapé Chega Tudo, e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) e cinco mil metros (5.000 m) vinte e cinco graus sudeste (25º SE) respectivamente.
Art. 2.
A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de selo na forma do art. 17, do Código de Minas.
Art. 3.
Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto n. 6.934, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1942

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