Decretos
Decreto nº 9.160, de 1 de abril de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.948, de 4 de março de 1942, referente à autorização de pesquisas conferida pelo Decreto nº 9.634, de 6 de março de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1942