Decretos
Decreto nº 9.120, de 25 de março de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a J. Chaves & Irmãos autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1942